segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Pupin teria fraudado escrituras para empréstimos.

Segundo a promotora de Justiça Solange Linhares Barbosa, após fraude produtor fez empréstimo de US$ 100 milhões.



LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o produtor rural José Pupin, considerado o “Rei do Algodão” de Mato Grosso, o tabelião Antônio Francisco de Carvalho, do município de Paranatinga (MT), e mais seis pessoas de fraudar documentos públicos (escrituras de imóveis) para enriquecimento ilícito.

Segundo a promotora de Justiça Solange Linhares Barbosa, após cometer a fraude, Pupin e sua esposa, Vera Lúcia Camargo Pupin, fizeram um empréstimo de US$ 100 milhões (equivalente a R$ 203.750.000,00), em outubro de 2012.

A transação, de acordo com o MPE, foi feita com a instituição bancária Metropolitan Life Insurance Company.

O suposto esquema fraudulento foi denunciado pelo MPE no último dia 4 de dezembro. A promotora propôs à Justiça uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os acusados.

Além de Pupin e Antônio Francisco de Carvalho, o MPE moveu a ação contra o empresário Rovilio Mascarello e sua ex-esposa, Iracele Maria Crespi Mascarello; Kelly Mascarello Mufatto (sócia de Rovilio na RM Imóveis Ltda.); Vera Lúcia Camargo Pupin; Bruno Camargo Pupin; o advogado Ronaldo Monteiro Feguri e a empresa Cotton Brasil Agricultura Ltda. (de sociedade de José e Bruno Pupin).

De acordo com a ação, a qual os sites MidiaJur e MidiaNews tiveram acesso com exclusividade, os acusados teriam, “no afã de enriquecerem-se ilicitamente” fraudado documentos públicos, especificamente as matrículas de números 6.336 e 6.335, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga.

Os imóveis rurais, segundo o MPE, foram vendidos, em junho de 2004, por Rovílio Mascarello e Iracele Maria Crespi Mascarello, sócios da RM Imóveis Ltda., a Luiz Martelli, Hermínio Martelli, Mário Martelli, Genir Martelli e Clóvis Martelli, pelo equivalente à época a R$ 92.120.000,00.

A transação foi registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga em 19 de agosto de 2004, conforme consta nas averbações de nº 6 da matrícula nº 6.335 e de nº 12 da matrícula de nº 6.336.

Segundo o Ministério Público, algum tempo depois, as partes entraram em desavença em relação ao cumprimento do referido contrato, e Rovilio Mascarello, vendedor da área, ajuizou ação de rescisão de compromisso de compra e venda, com reintegração de posse, no ano de 2009.

Mesmo com a discussão da posse da área, que estava pendente de uma decisão judicial definitiva, os denunciados, segundo o MPE, “engendraram fraudes em suas matrículas, colocando o imóvel em livre e desembaraçada circulação comercial, auferindo disso vantagem patrimonial indevida”.

Segundo a promotora de Justiça, os acusados teriam agindo em conluio com o Antônio Francisco de Carvalho, oficial registrador do cartório de imóveis de Paranatinga.

“Em 22 de agosto de 2012, os requeridos suprimiram das matrículas de nº 6.335 e 6.336 as averbações que atestavam a venda dos imóveis aos Martelli, e bem assim a existência de ação de execução movida pelo espólio de Alziro Pozzi”, diz trecho da ação.

Segundo a promotora de Justiça, o cancelamento foi feito por Antônio Carvalho, em contrariedade à lei. “Muito embora tenha sido feita referência à sentença meritória prolatada pelo magistrado Flávio Miraglia Fernandes nos atos da ação rescisória mencionada, tal decisão não havia transitado em julgado, como, de fato, ainda não transitou (ainda pende recurso)”, afirma na ação.

Para o MPE, não consta da sentença nenhuma determinação expressa para o cancelamento das averbações mencionadas.

Reincidência

Além dessa fraude, a promotora destacou outra irregularidade praticada pelos envolvidos, em incorporar os imóveis em questão ao capital social da empresa RM Imóveis Ltda., cujo registros foram feitos no dia 6 de julho de 2012, “sem qualquer base legal ou documental, eis que simplesmente desconsideraram que o imóvel à época pertencia a Luiz Martelli e outros”.

Na ação proposta pelo MPE consta que, assim que os envolvidos teriam suprimido as averbações, no dia seguinte, 23 de agosto, a RM Imóveis Ltda. promoveu a transferência de um dos imóveis, a “Fazenda São Benedito”, ao agropecuarista José Pupin e à sua esposa.

Conforme as investigações do Ministério Público Estadual, na mesma data, José Pupin incorporou o imóvel ao patrimônio da empresa Cotton Brasil Agricultura Ltda., de sua propriedade e de Bruno Camargo Pupin.

Já no dia primeiro de outubro, eles teriam registrado hipoteca constituída sobre o imóvel, em favor da instituição bancária, na qual recaiu uma dívida de US$ 100 milhões.

Ilegalidade

Um dos fatos destacados pela promotora Solange Linhares Barbosa é que, dois dias antes do registro da hipoteca, foi feita uma diligência no cartório, determinada pela juíza Melissa de Lima Araújo, em foram feitas cópias das matrículas dos dois imóveis e de documentos referentes ao caso.

Na ocasião, o advogado Ronaldo Feguri, que atuava para Rovilio Mascarello, estava presente na diligência, e lhe foi informado que não existiram mais documentos relacionados às matrículas.

“Assim, é notório que os requeridos agiram em conluio no sentindo de burlar a lei, fraudando documentos públicos, com o escuso objetivo de enriquecerem-se ilicitamente, mediante oferecimento em hipoteca de imóvel rural que não lhes pertencia, posto que transferidos sem base em título válido e durante pendência de lide acerca da propriedade e posse”, destacou a promotora.

O MPE ressaltou ainda que “cada um dos requeridos experimentou, ao seu tempo e modo, acréscimo patrimonial indevido em virtude das transações comerciais que se sucederam ao cancelamento das averbações mencionadas”.

Condenações

Na ação proposta pelo MPE, além do pedido de condenação por atos de improbidade administrativa a todos os acusados, foi solicitado - de forma liminar - o afastamento cautelar de Antônio Francisco de Carvalho do cargo de registrador e oficial do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Paranatinga.

Entretanto, caso seja aceito, esse será mais uma decisão contra a permanência do servidor na função. Ele já está afastado do cargo, em decorrência de outro processo.

Ele responde a outras duas ações na Justiça pela suposta prática de atos de improbidade administrativa - além de ser alvo de um inquérito criminal.

via Mídia Jur 



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