quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Minirreforma eleitoral criminaliza apenas ações de grupos organizados, diz senador.

Punição por mensagens na internet ofensivas à imagem de candidatos e partidos não vale para pessoas comuns, afirma Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)


                           Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) nega que projeto tenha como alvo os eleitores comuns


Prevista na “minirreforma eleitoral” aprovada pelo Congresso, a criminalização da difusão de mensagens políticas na internet tem o objetivo de coibir somente a ação de grupos remunerados montados para atacar candidatos e partidos rivais nas eleições. Não há intenção de tornar crime a disseminação de mensagens por parte de pessoas comuns. É o que diz o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor do mecanismo incriminador incluído na minirreforma.
O dispositivo foi objeto de reportagem publicada na quarta-feira 27 pelo site de CartaCapital. Na sexta-feira 29, a reportagem foi procurada por assessores do gabinete do senador. Cunha Lima queria esclarecer qual era o propósito dele ao propor que a criminalização fosse introduzida na minirreforma.
O foco, diz o gabinete, são organizações formadas por ativistas profissionais criadas com o objetivo de espalhar, na internet e nas redes sociais, conteúdo prejudicial à honra e à imagem de adversários.
De acordo com o dispositivo proposto por Cunha Lima e aprovado pelo Congresso, o disseminador remunerado pode ser penalizado com multa variável entre 5 mil reais e 30 mil reais e com prisão de seis meses a um ano. Já quem o contratou seria punido com multa de 15 mil reais a 50 mil reais e com prisão de dois a quatro anos.
O maior rigor contra o contratante deve-se ao fato de que é este o grande alvo de Cunha Lima. “A emenda estabelece punição para um crime específico, que é o de contratar, mediante pagamento, grupos de pessoas com a explícita finalidade de ofender, denegrir e caluniar candidatos, partidos ou coligações”, diz o gabinete em correio eletrônico enviado à reportagem.
Não há intenção, diz o gabinete, de censurar a liberdade de expressão, as redes sociais, o direito de opinião, o Estado democrático de direito e a livre manifestação dos cidadãos.

A possibilidade de a criminalização das ações virtuais levar à censura foi apontada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Para ele, da forma como o texto foi votado pelos parlamentares, a difusão de notícias verdadeiras estará ao alcance de punições.

A minirreforma tem de ser sancionada ou vetada pela presidenta Dilma Rousseff até o fim da primeira quinzena de dezembro.

da CartaCapital










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