O brasileiro leigo em direito conheceu nos últimos dias a expressão “embargos infringentes”, um recurso a que têm direito os condenados em julgamentos por colegiados, onde a decisão não seja por unanimidade. Ouvi Ministros favoráveis e contra o direito dos condenados na Ação 470, conhecida por Mensalão do PT (há o mensalão do PSDB, que aconteceu primeiro), como há compra de apoios na maioria das Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, que se poderia denominar de mensalões, mensalinhos, mesadas, como se quiser. Ouvindo os votos dos ministros favoráveis, fico com a impressão que eles têm razão. Os contrários também, portanto estou dividido, mas inclinado a acreditar que os favoráveis estão certos. Se prefeitos, por exemplo, que são julgados pelos tribunais de justiça dos estados, têm direito de recorrer para outra instância, os réus desta ação, que foram julgados por uma única instância, e não houve unanimidade, também têm. Acho que ficou em boas mãos a decisão, pois o ministro Celso de Melo é um dos mais respeitáveis e não pode ser acusado de ter sido nomeado por Lula ou Dilma.
Gostaria de destacar apenas os votos dos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio, contra os infringentes, e comparar com os dados por eles, no TSE, nos caso Pupin, onde a meu ver foram ‘infringentes’ com a lei 64/90, esta sim, clara, cristalina, sem margem para dúvidas no seu Art. 1 § 2º: “O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular”.
Felizmente no caso Pupin não cabe este tipo de recurso. O placar, no momento, está em 6 a 3 pela cassação do registro (um voto do juiz de 1ª instância e os dois dos ministros citados, favoráveis a Pupin e seis dos Desembargadores do TRE-PR contra). Faltam cinco votos e basta que quatro ministros não infrinjam a lei 64/90, para que a justiça seja feita, e justiça é o que todos desejamos, seja em um caso ou no outro. Que os culpados sejam punidos.
Akino Maringá, colaborador
Gostaria de destacar apenas os votos dos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio, contra os infringentes, e comparar com os dados por eles, no TSE, nos caso Pupin, onde a meu ver foram ‘infringentes’ com a lei 64/90, esta sim, clara, cristalina, sem margem para dúvidas no seu Art. 1 § 2º: “O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular”.
Felizmente no caso Pupin não cabe este tipo de recurso. O placar, no momento, está em 6 a 3 pela cassação do registro (um voto do juiz de 1ª instância e os dois dos ministros citados, favoráveis a Pupin e seis dos Desembargadores do TRE-PR contra). Faltam cinco votos e basta que quatro ministros não infrinjam a lei 64/90, para que a justiça seja feita, e justiça é o que todos desejamos, seja em um caso ou no outro. Que os culpados sejam punidos.
Akino Maringá, colaborador
Pode faltar dinheiro pra tudo, menos pra propaganda
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