As crianças que circulam pelo Complexo do Alemão, na zona norte do Rio, não poderão mais ser revistadas por agentes da Força Nacional de Segurança, se não houver suspeita de que elas estejam carregando armas ou drogas. A decisão foi tomada hoje (19) em reunião do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), João Tancredo, com o secretário de Segurança Pública do estado, José Mariano Beltrame.
Flávia Castro Da Agência Brasil
De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública, as crianças não devem mais ser revistadas na saída de escolas. Mas, segundo ainda a assessoria, o julgamento de suspeita de uma criança vai caber ao agente em atividade.
O advogado João Tancredo disse, em entrevista depois da reunião, que o Estado não tem cumprido adequadamente a função de proteger o indivíduo com essa postura [de revistar crianças]. "As crianças estão sendo violentadas por duas vezes. Primeiro quando colocam coisas em suas roupas e depois com a revista policial". Ele afirmou que as revistas são consideradas ilegais pela OAB. "Existe uma regra geral do Código Penal que só se pode proceder revista em qualquer pessoa se for fundada a suspeita. Nessas circunstâncias, todos eram suspeitos", disse.
O advogado lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 18, proíbe o constrangimento de qualquer criança. "E o caso de uma revista desse tipo é o caso de constrangimento, com marcas indeléveis para as crianças", disse.
A revista em crianças chegou a ser proibida depois que policiais militares forçaram estudantes a abrir as bolsas, em Vigário Geral, também na zona norte, mas a liminar foi cassada no mês passado.
Desde a última semana, a integrantes da Força Nacional de Segurança têm revistado as crianças, como parte da operação Cerco Amplo. Os homens da força estão apoiando policiais militares, que ocupam a favela há 50 dias.
do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos.
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