Ele é acusado de envolvimento em desvios de recursos públicos em cursos de formação de trabalhadores. MP cobra a devolução de 64 milhões de reais
Paulinho da Força, candidato do PDT à prefeitura de São Paulo (Ricardo Marques/Folhapress)
A medida congela 36 milhões de reais em bens dos citados na ação de julho. O juiz federal Alaôr Pacini, responsável pela decisão liminar tomada em agosto, determinou o envio de ofícios aos órgãos competentes para bloquear transferências de carros, embarcações, aviões, imóveis e contas correntes dos envolvidos.
A Procuradoria da República moveu, ao todo, quatro ações contra o deputado, a Força e demais envolvidos em que cobra a devolução de 64 milhões de reais em recursos. Os casos, semelhantes, referem-se a convênios firmados entre a Força e o Ministério do Trabalho para a qualificação profissional dos trabalhadores. A central sindical fechava contratos com entidades para executar projetos do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Os contratos são de 2000 a 2002.
Uma apuração inicial do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou irregularidades nos convênios firmados entre centrais sindicais, entre elas a Força, e entidades. Entre os problemas estão a falta de acompanhamento da execução dos contratos e a aprovação de prestações de contas sem documentos de exercícios anteriores - exigência legal. Paulinho não quis comentar o caso. O Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa, que engloba Ipec, também não se pronunciou.
Presidente da Assembleia de SP também na mira - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) abriu ação penal contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Barros Munhoz (PSDB), acusado de promover licitação fraudulenta quando exercia o cargo de prefeito de Itapira (SP), em 2003. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o réu contratou obras e serviços de engenharia de uma empresa fantasma e teria desviado cerca de 3,5 milhões de reais, em valores atualizados. Munhoz nega as acusações.
O presidente do Legislativo, em seu segundo mandato no cargo, vai responder a processo por violação, repetida 33 vezes, do artigo 1.º do Decreto Lei 201/67, que define crimes de prefeitos - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
Se condenado, Munhoz pode pegar pena de dois a doze anos de reclusão, perda do cargo e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de função pública, eletiva ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
O Ministério Público sustenta que a prefeitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapira, na gestão Barros Munhoz (2001-2004), contrataram empresa de fachada para pavimentação de estradas de acesso à Estação de Tratamento de Esgoto. Segundo a acusação, a empresa nunca existiu. Cheques emitidos pela prefeitura para quitar o contrato eram endossados por Munhoz e sacados na boca do caixa por funcionários.
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