quarta-feira, 13 de junho de 2012

Justiça condena Administração Barros por suspensão ilegal de servidor.

                                                                                                                                                                             
O corpo jurídico do SISMMAR conquistou importante vitória na Justiça em defesa do servidor Reynaldo Vizigalle Carrara. Em processo administrativo, ele foi suspenso pelo período de 30 dias por ter feito denúncia contra a administração em um programa de TV. 

Devido à injusta suspensão, ocorrida em julho de 2007, Carrara teve perdas como licença prêmio, progressão e parte do 13º salário e das férias. 

Na sentença (veja aqui), o juiz Belchior Soares da Silva, da 6ª Vara Cível de Maringá, anulou a penalidade aplicada ao servidor e condenou o município a pagar, com juros e correções, todos os benefícios não recebidos por Carrara em decorrência da suspensão.

Abaixo, trecho da sentença: 


"Julgo procedente a presente ação para declarar a nulidade total dos autos administrativos sob n. 057/2005-SEADM e da respectiva suspensão aplicada ilegalmente ao servidor, e todos seus demais efeitos, de modo a restabelecer ao mesmo o seu anterior estado. Ainda condeno a ré a ressarcir integralmente ao autos pela quantia referente aos 30 dias em que este permaneceu suspenso indevidamente (...) por fim, determino que a ré proceda a exclusão da referida suspensão da ficha funcional do autor, elaborando novo cartão sem a anotação desta punição."
O município também foi condenado ao pagamento de custas e honorários do processo. Eis aí uma bela vitória dos servidores diante de injustiças cometidas por esta administração.


via SISMMAR.

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