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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
Empresário do 'mensalão' nos correios e no caso Valec aparece nos R$ 16 milhões do Álvaro Dias.
Agora a casa do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) caiu, e com um empurrãozinho da própria revista Veja (sem querer).
O senador é réu em um processo judicial de disputa patrimonial, movido por uma filha, reconhecida através de exames de DNA. O processo poderia ser apenas mais um entre tantos, sem maior interesse público, não fosse o valor de R$ 16 milhões em causa, pois o senador tucano declarou à Justiça Eleitoral (e ao eleitor) ter um patrimônio de R$ 1,9 milhão, na última eleição que disputou. O aparecimento desta súbita fortuna causou perplexidade à nação brasileira, que pergunta: como o senador, da noite para o dia, aparece como um dos parlamentares mais ricos do Brasil?
Detalhe: o processo não está em segredo de justiça, ao contrário do que disse o senador em seu twitter, e não é uma mera disputa familiar. É uma disputa patrimonial graúda envolvendo mais 10 réus ao lado de Álvaro Dias, e quatro deles são pessoas jurídicas.
Uma das empresas ré na causa é a "AGP Administração, Participação e Investimentos Ltda.", de Alexandre George Pantazis, indicando que Álvaro Dias teve algum tipo de negócio com esta empresa envolvendo os R$ 16 milhões em questão.
Alexandre Pantazis é dono da empresa Dismaf - Distribuidora de Manufaturados Ltda. junto com seu irmão Basile, que era tesoureiro do PTB-DF.
A Dismaf foi objeto de uma reportagem da revista Veja (pág. 64, edição 2212 de 13/04/2011), acusando a empresa de pagar propinas ao PTB sobre contratos nos Correios, no caso que deu origem ao "mensalão" a partir da gravação feita por um araponga de Carlinhos Cachoeira, que levou Roberto Jefferson a dar a entrevista em 2005. A reportagem foi baseado na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Declarada inidônea pelos Correios, a empresa não podia participar de licitações, mas ganhou uma na Valec (que constrói a ferrovia norte-sul) para fornecer trilhos. O fato foi alvo de auditoria na CGU e foi um dos motivos para demissão do ex-presidente da Valec, o Juquinha.
Só uma investigação sobre os contratos e quebra de sigilo bancário poderá esclarecer o real envolvimento do senador tucano com o dono da Dismaf, .
Agora o que vai acontecer? O Álvaro Dias e seus negócios com um dono da Dismaf será capa da próxima revista Veja?
via OS AMIGOS DO PRESIDENTE LULA
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
sexta-feira, 2 de novembro de 2012
Mídia prepara bote contra Lula.
Há quem afirme que o julgamento do chamado “mensalão do PT” deve deixar os holofotes da mídia. Afinal, ele já teria cumprido o seu objetivo de evitar uma derrota ainda mais acachapante da oposição demotucana nas eleições de outubro. Não concordo. O julgamento midiático no STF tinha dois objetivos: um imediato, tático, eleitoral. Outro mais estratégico, visando desmoralizar as forças de esquerda. Para atingir este segundo objetivo, o ex-presidente Lula, como principal referência das esquerdas, precisa ser abatido.
Delação premiada de Valério
Nesta semana, a mídia “privada” já deu mostras que prepara o bote contra o Lula. Ela não está satisfeita apenas com a condenação e o “fuzilamento” de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares. Hoje o Estadão estampou em sua capa que o publicitário Marcos Valério prestou um depoimento ao sinistro procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acusando o ex-presidente e o ex-ministro Antonio Palocci de envolvimento no esquema do “mensalão”. Ele teria pedido “delação premiada” para confirmar as suas “denúncias”’.
“Valério informou que tem o que dizer. Em troca de proteção, ele se dispõe a colaborar. Tomado pelos nomes que levou à mesa, o provedor das arcas do mensalão é portador de segredos insondáveis. Citou Lula e o ex-ministro Antonio Palocci, dois nomes que não constam do processo sob julgamento no STF... Informou que foi ameaçado de morte. E insinuou que dispõe de informações sobre outro caso: o assassinato do ex-prefeito petista de Santo André, Celso Daniel, em 2002”, descreve, excitado, Josias de Souza, da Folha.
PSDB, DEM e PPS exigem "apuração"
Ontem, o mesmo Estadão – que declarou em editorial seu apoio ao tucano José Serra e, num outro editorial, lamentou a popularidade de Lula ao eleger Fernando Haddad em São Paulo – publicou entrevista com Clara Becker, ex-esposa de José Dirceu e mãe do deputado Zeca Dirceu (PT-PR). Abatida, ela teme pela prisão do ex-marido, garante que “Dirceu não é ladrão” e afirma que o ex-ministro sempre agiu em defesa do “projeto do Lula, que mudou o Brasil em 12 anos”. A estranha entrevista é utilizada, lógico, para incriminar Lula.
Esta nova onda midiática já começa a produzir os seus frutos políticos. Nesta semana, PSDB, DEM e PPS – que são pautados pela mídia – solicitaram oficialmente ao procurador-geral da República que o ex-presidente seja investigado. “É público e notório que, à época dos fatos, existia uma íntima ligação política e pessoal entre o representado [Lula] e o ex-ministro José Dirceu”, afirma o documento, assinado por Alberto Goldman, presidente em exercício do PSDB, Agripino Maia, do DEM, e Roberto Freire, do PPS.
A oposição demotucana, que encolheu em número de prefeitos e vereadores nas eleições de outubro, vai partir para a desforra. Ela pede a imediata abertura de uma nova ação penal, já que o Ministério Público havia rejeitado outra solicitação com o mesmo intento golpista. Alega que agora “há novos elementos” que exigem “profunda” investigação, sempre tendo como base artigos e “reporcagens” da mídia demotucana. Ou seja: as condenações de Dirceu, Genoino e Delúbio não encerram a guerra. E Dilma que se cuide! Ela também está na lista.
segunda-feira, 15 de outubro de 2012
STF poderá ser julgado pela Corte Internacional de Direitos Humanos (Pedro Paulo de Medeiros).
Especialista em Direito Penal afirma que alguns pontos do julgamento da Ação Penal 470 não foram respeitados pelos ministros do Supremo, colocando em perigo o estado democrático de direito.
Hélmiton Prateado, via Diário da Manhã
O advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros diz que o julgamento da Ação Penal 470, popularmente chamada de “mensalão”, está sendo uma sucessão de problemas causados pelos ministros e que deverá ser a origem de um constrangimento para o Brasil. “É praticamente certo que esse julgamento será levado a organismos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, pela forma arbitrária como está se processando esse julgamento”, explicou.
Pedro Paulo é especialista em Direito Penal, conselheiro da OAB/GO e professor universitário. Em entrevista ao DM, ele detalha os principais pontos de discórdia sobre o julgamento e o que deverá ser objeto de questionamento em uma corte internacional para rever as possíveis condenações.
“Alguns pontos não respeitados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal estão colocando em grave perigo o estado democrático de direito, situação que não podemos permitir, pois a democracia é um valor muito caro para a sociedade brasileira. O direito a uma revisão do julgamento e o princípio do juiz natural são alguns desses quesitos que estão sendo afrontados pelos eminentes componentes do STF”, frisa.
Para o advogado, a forma deste processamento está se assemelhando a um tribunal de exceção ou mesmo aos julgamentos da inquisição, o que tira o caráter democrático da mais alta Corte do País. “Precisamos impedir violações, sob pena de criarmos um monstro incontrolável que se voltará contra nós no futuro.”
Diário da Manhã – O julgamento do “mensalão” é passível de ser revisto?
Pedro Paulo Medeiros – Sim, por certo que deverá ser. Esse julgamento, assim como qualquer ato de poder público do Estado brasileiro, pode ser submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos se existir alguma nuance a caracterizar que esse ato afronta a Convenção Americana de Direitos Humanos. Essa convenção é um tratado internacional de direitos humanos, da qual o Brasil é signatário. De forma soberana, o Brasil aderiu a esse tratado e se comprometeu a cumpri-lo. Dessa forma, algumas premissas são de cumprimento obrigatório e estão sendo violadas nesse julgamento.
DM – De forma mais direta, quais são essas violações?
Pedro Paulo Medeiros – Neste caso concreto, o Supremo Tribunal Federal está julgando e condenando acusados. Nós, advogados, entendemos que está afrontando a Convenção Americana em alguns pontos bem claros. O primeiro é que está se dando um julgamento parcial, pois o mesmo juiz que colheu as provas na fase de inquérito, ministro Joaquim Barbosa, é o mesmo juiz que está agora julgando. Isso é muito próximo do que víamos na inquisição, até porque também não está estabelecido o contraditório. Outro ponto crucial nesse julgamento é a inexistência de um duplo grau de jurisdição. Esse princípio reza que o cidadão tenha sempre o direito de recorrer a uma instância acima quanto à sua eventual condenação. Como já estão sendo julgados pelo mais alto Tribunal do País, esses acusados não terão direito à revisão de seu caso, como se os ministros do STF fossem infalíveis e seus atos sejam de forma dogmática irrecorríveis.
DM – Esta convenção prevê possibilidade de recurso?
Pedro Paulo Medeiros – Justamente nesse ponto, está havendo a mais grave agressão. A Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece que em casos de julgamentos criminais o indivíduo terá sempre direito de recorrer a alguma instância superior, o que não existe no Brasil. Em resumo, os acusados que forem condenados no STF têm o direito previsto na convenção de recurso de revisão para seus casos e não há previsão no ordenamento brasileiro para isso. Dois casos semelhantes já foram levados à Corte, e neles a Corte admitiu que houve violações e determinou que fossem corrigidas as distorções. No caso Las Palmeras, a Corte Interamericana mandou processar novamente um determinado réu (na Colômbia), porque o juiz do processo era o mesmo que o tinha investigado anteriormente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser investigador e julgador no mesmo processo, sob pena de repetirmos a inquisição e o regime militar autoritário que há pouco nos cerceava os direitos mais simples. No caso Barreto Leiva contra Venezuela, se depreende precedente indicativo de que o julgamento da Ação Penal 470 no STF poderá ser revisado para se conferir o duplo grau de jurisdição para todos os réus, incluindo-se os que gozam de foro especial por prerrogativa de função. Além da violação ao princípio do juiz natural, que é um direito previsto na convenção americana de o cidadão não ser julgado por juiz que não tenha competência expressa para fazê-lo.
DM – Caso a Corte Americana julgue contra o STF, qual é o resultado prático?
Pedro Paulo Medeiros – A Corte prolata uma decisão para o Brasil para que o Supremo cumpra o que foi pactuado na convenção. O Brasil tem de cumprir de bom grado, corrigindo as distorções, ou sofrerá sanções internacionais, como embargos, e estará dando uma demonstração para a comunidade internacional de que não cumpre normas que ele mesmo prega: respeito e cumprimento. Não se pode conceber que o Brasil tenha esta postura, principalmente quando quer ser ator de primeira grandeza no cenário internacional, inclusive postulando um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU.
DM – Há opiniões sobre a falta de contraditório no processo. Isso procede?
Pedro Paulo Medeiros – Sim, esse é um dos argumentos dos defensores. Basta prestar atenção nos votos dos ministros que condenam os envolvidos. Eles estão aceitando indícios como provas e elementos colhidos fora do processo, como dados da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios ou mesmo durante o inquérito. Está patente que esses elementos não passaram pelo contraditório e pela ampla defesa. É regra no direito brasileiro que, remonta a toda a doutrina jurídica, que só se pode utilizar elementos colhidos em juízo, com a presença de advogados, de membros do Ministério Público e com a garantia do amplo direito de defesa e do magno contraditório, como está preconizado na Constituição Federal e que a democracia brasileira ainda mantém como soberana. São preceitos inabaláveis, que também estão contidos na Convenção Americana de Direitos Humanos e que, portanto, devem ser levados à apreciação da Corte Interamericana.
DM – O Supremo está fugindo a sua tradição e fazendo um julgamento mais político que jurídico?
Pedro Paulo Medeiros – Acredito que o Supremo está transpondo sua jurisprudência de décadas, que era absolutamente libertária, constitucional e garantista. Estão fazendo um julgamento diferente do que foi feito em décadas, muito mais duro, julgando por indícios, sem provas juntadas aos autos e atropelando preceitos constitucionais. Espero que seja o único e que isso não se repita, mas de que isso vai virar um precedente muito perigoso, não temos dúvida.
DM – Qual o efeito posterior a isso?
Pedro Paulo Medeiros – Qualquer juiz de primeira instância se sentirá avalizado para tomar decisões idênticas, desrespeitando garantias constitucionais e praticando inquisições à vontade. Nos rincões, com pessoas simples, advogados simples vão sofrer horrores nas mãos de inquisidores com o poder da caneta para sentenciar. Juízes vão se sentir muito à vontade para julgar na base do “ouvi dizer”. Imagine só que terror não será uma situação assim! O Supremo está criando um paradigma perigosíssimo ao julgar por indícios e condenar. As pessoas estão achando muito bom isso agora, porque o STF está julgando o rico, bonito e famoso distante, o bem situado. O dia em que isso começar a acontecer na casa delas, verão o monstro que criaram e que se tornou incontrolável. Na época do regime militar, da ditadura dos militares, eles prendiam as pessoas, torturavam e as deixavam incomunicáveis, e achavam que estavam agindo dentro da legalidade e da legitimidade, com toda a naturalidade possível, dentro da mais perfeita justiça. Tinham seus fundamentos para prender sem fundamento, para julgar por “ouvir dizer” e para condenar sem provas, tudo muito próximo do que está sendo feito nesse processo do “mensalão”. Terminantemente, as provas produzidas perante o Supremo Tribunal Federal sob o contraditório não comprovam as acusações.
via Portal Luis Nassif
domingo, 14 de outubro de 2012
A democracia em risco.
Enquanto a democracia brasileira dá mais uma mostra de saúde, com as belas eleições do domingo 7, uma tempestade se arma contra ela. É bom estarmos prevenidos, pois seus efeitos podem ser graves.
Faz tempo que uma doença atinge nossas instituições. Os especialistas a chamam de judicialização. A palavra não existia até há pouco. Mas teve de ser criada, pois um fenômeno novo e relevante surgiu e precisava ser batizado.
Designa a hipertrofia do Judiciário e sua invasão das atribuições dos demais Poderes. A judicialização acontece quando esse poder submete, ou quer submeter, o Legislativo e o Executivo.
No mundo de hoje, é mais comum que o Executivo seja a ameaça. As queixas são generalizadas contra a perda de funções do Legislativo, subtraídas por seu crescimento desmesurado. Administrações cada vez mais complexas e burocratizadas, que atuam como se estivessem em campo oposto aos parlamentos, são regra e não exceção. O que estamos presenciando é outro fenômeno. A “judicialização” nada tem a ver com as tensões tradicionais e necessárias que existem entre os Poderes.
Na democracia, a fonte da legitimidade do Executivo e do Legislativo é a mesma: o voto popular. O primeiro reflete a maioria, o segundo, a diversidade, pois nele todas as minorias relevantes podem se expressar.
O Judiciário é diferente, por ser o único poder cujos integrantes são profissionais de carreira e não representam ninguém. E é especialmente grave o risco de que invada a esfera dos outros. De que queira subordiná-los ao que seus titulares eventuais, na ausência de um mandato popular autêntico, supõem ser o interesse coletivo.
O julgamento do “mensalão” tem sido o mais agudo exemplo da judicialização que acomete nossas instituições.
Já tínhamos tido outros, um de consequências nefastas nas questões de fundo suscitadas pelo episódio do mensalão. A proliferação artificial de partidos, encorajada por uma legislação que há muito precisa ser revista, foi limitada por lei emanada do Congresso Nacional, que a Presidência da República sancionou. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) a restaurou.
Em nome de um “democratismo”, manteve normas que complicam o voto para o eleitor e dificultam a formação de maiorias parlamentares menos voláteis, problema que todos os presidentes enfrentaram e enfrentam.
Isso é, porém, café-pequeno perante o que estamos vendo desde o início do julgamento.
Sem que tenha recebido da sociedade mandato legítimo, o STF resolveu fazer, à sua maneira, o que entende ser o “saneamento” da política brasileira. Ao julgar o mensalão, pretende fixar o que o sistema político pode fazer e como.
Imbuído da missão autoatribuída, faz o que quer com as leis. Umas ignora, em outras, inova. Alarga-lhes ou encurta o alcance conforme a situação. Parece achar que os fins a que se propõe são tão nobres que qualquer meio é válido.
O problema desse projeto é o de todos que não obedecem ao princípio da representação. É o que esses ministros querem.
São 11 cidadãos (agora dez) com certeza capazes em sua área de atuação. Mas isso não os qualifica a desempenhar o papel que assumem. Pelo que revelam em seus votos e entrevistas, conhecem mal a matéria. Falta-lhes informação histórica e têm pouca familiaridade com ela. Pensam a política com as noções de senso comum, com preconceitos e generalizações indevidas.
Acreditam que a democracia deve ser tutelada, pois o povo precisaria da “proteção” de uma elite de “homens de bem”. Acham-se a expressão mais alta da moralidade, que vão “limpar” a política e dela expulsar os “sujos”.
Estão errados. Mas não é isso o que mais preocupa. Ainda que fossem dez ministros com notável conhecimento, ótimas ideias e nenhuma pretensão, que delegação teriam? Na democracia, quem quer falar pelo povo tem um caminho: apresentar-se, defender o que pensa e obter um mandato.
Fora disso, não há regras. Generais já se acharam melhores que os políticos, mais “puros”. Como os juízes de hoje, os generais estavam preparados e eram patriotas. Desconfiavam dos políticos. Viam-se como expressão da sociedade. Liam na grande mídia que “precisavam responder aos anseios do País” e moralizar a política. Tinham um deles para pôr no poder.
O final daquele filme é conhecido. E o de agora?
O final daquele filme é conhecido. E o de agora?
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