Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
Art. 42.Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares,instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina,são militares dos Estados,do Distrito Federal e dos Territórios.
1° Aplicam-se aos militares dos Estados,do Distrito Federal e dos Territórios,além do que vier a ser fixado em lei,as disposições do art.14,§ 8°;do art.40,§ 9°;e do art.142 § 2° e 3°,cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142,§ 3°,inciso X,sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos governadores.
Art. 142.
§ 3° Os membros das Forças Armadas são denominadas militares,aplicando-se-lhes,além das que vierem a ser fixadas em lei,as seguintes disposições:
V- ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
O presidente da Associação de Policiais e Bombeiros da Bahia (Aspra),Marcos Prisco,é filiado ao PSDB e já havia manifestado a sua intenção de disputar as eleições deste ano.
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